Guias de Transporte e ISV
O Orçamento do Estado para 2014 contempla algumas medidas incidentes na economia social de que se destaca:
“Estão excluídos do regime de bens em circulação, os bens a entregar aos respetivos utentes por instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades no âmbito de acordos outorgados com o sistema de segurança social, bem como os bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos ( art.º 187º )”.
No âmbito do CISV - Código do Imposto Sobre Veículos, ficam isentos do imposto os veículos para transporte coletivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos a título gratuito ou oneroso, por instituições particulares de solidariedade social que se destinem ao transporte em atividades de interesse público e que se mostrem adequados à sua natureza e finalidades (art.º 198º ).
É repristinado, durante 2014, o regime de restituição do IVA ( art.º 225º ).
Conforme informação veiculada pela CNIS no dia 24/01/2014.